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André Luiz Silva Blanco, Oficial Interino

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Não. O valor do depósito é devolvido, descontando-se o valor da prenotação (quando a devolução ocorre até 15 dias de seu ingresso), e, integralmente (quando a devolução ocorre posteriormente aos 15 dias de seu ingresso).

- Instrumento particular em geral (exceto no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação);   - Instrumento particular de quitação;   - Certidão de nascimento;   - Certidão de casamento;   - E, em escrituras públicas lavradas fora da Comarca.

É aquela que afirma a inexistência de propriedade de bem imóvel acerca de determinada pessoa.

O contrato de locação tem ingresso no registro de Imóveis para três finalidades distintas:     a) Contrato com cláusula de vigência em caso de alienação: (caso o imóvel venha a ser alienado na vigência da locação, o adquirente será obrigado a respeitá-la conforme Artigo 8º. Da Lei nº. 8245/91, e o contrato deverá ser, obrigatoriamente, objeto de ato de registro. Neste caso, o contrato poderá também ser objeto de averbação, para fins do exercício de preferência (Artigo 33 da Lei nº. 8245/91). Desta Forma, é imprescindível que o interessado apresente requerimento expresso, com firma reconhecida, especificando se deseja:   1- somente o registro do contrato, dispensando a averbação ou; 2- o registro e a averbação.     b) Contrato sem cláusula de vigência em caso de alienação: (não contendo a cláusula de vigência, o contrato somente poderá ser objeto de averbação, para fins do exercício do direito de preferência).     c) Caução do imóvel dado em garantia: Pode ocorrer que além do imóvel objeto da locação, o imóvel dado em caução para garantir as obrigações contratuais, também esteja localizado dentro da circunscrição imobiliária desta Serventia. Neste caso, é imprescindível que o interessado apresente requerimento, especificando os atos a serem praticados: 1- somente o registro na matrícula do imóvel dado em locação; 2- o registro e a averbação do imóvel dados em locação e; 3- a averbação da caução.     * Em qualquer dos casos, há necessidade de as firmas de todos os contratantes estejam devidamente reconhecidas, inclusive das 02 (duas) testemunhas, que deverão estar identificadas e qualificadas. Havendo contratante pessoa jurídica, deve ser apresentada prova de representação em nome do(s) signatário(s) – contrato social atualizado e/ou procuração válida.   Atenção: Após o ingresso do título, o mesmo será qualificado e poderá(ão) surgir exigência(s).

Sim. Em alguns casos, quando não houver a necessidade de um documento autenticado, o mesmo será solicitado como cópia simples.