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Não. O valor do depósito é devolvido, descontando-se o valor da prenotação (quando a devolução ocorre até 15 dias de seu ingresso), e, integralmente (quando a devolução ocorre posteriormente aos 15 dias de seu ingresso).
- Instrumento particular em geral (exceto no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação);
- Instrumento particular de quitação;
- Certidão de nascimento;
- Certidão de casamento;
- E, em escrituras públicas lavradas fora da Comarca.
É aquela que afirma a inexistência de propriedade de bem imóvel acerca de determinada pessoa.
O contrato de locação tem ingresso no registro de Imóveis para três finalidades distintas:
a) Contrato com cláusula de vigência em caso de alienação: (caso o imóvel venha a ser alienado na vigência da locação, o adquirente será obrigado a respeitá-la conforme Artigo 8º. Da Lei nº. 8245/91, e o contrato deverá ser, obrigatoriamente, objeto de ato de registro. Neste caso, o contrato poderá também ser objeto de averbação, para fins do exercício de preferência (Artigo 33 da Lei nº. 8245/91).
Desta Forma, é imprescindível que o interessado apresente requerimento expresso, com firma reconhecida, especificando se deseja:
1- somente o registro do contrato, dispensando a averbação ou;
2- o registro e a averbação.
b) Contrato sem cláusula de vigência em caso de alienação: (não contendo a cláusula de vigência, o contrato somente poderá ser objeto de averbação, para fins do exercício do direito de preferência).
c) Caução do imóvel dado em garantia: Pode ocorrer que além do imóvel objeto da locação, o imóvel dado em caução para garantir as obrigações contratuais, também esteja localizado dentro da circunscrição imobiliária desta Serventia. Neste caso, é imprescindível que o interessado apresente requerimento, especificando os atos a serem praticados:
1- somente o registro na matrícula do imóvel dado em locação;
2- o registro e a averbação do imóvel dados em locação e;
3- a averbação da caução.
* Em qualquer dos casos, há necessidade de as firmas de todos os contratantes estejam devidamente reconhecidas, inclusive das 02 (duas) testemunhas, que deverão estar identificadas e qualificadas. Havendo contratante pessoa jurídica, deve ser apresentada prova de representação em nome do(s) signatário(s) – contrato social atualizado e/ou procuração válida.
Atenção: Após o ingresso do título, o mesmo será qualificado e poderá(ão) surgir exigência(s).
Sim. Em alguns casos, quando não houver a necessidade de um documento autenticado, o mesmo será solicitado como cópia simples.