Atenção! Este site está sendo executado na área de desenvolvimento apenas para testes. As alterações realizadas não terão efeito no site publicado.

Seja Bem-vindo.

Dr. André Luiz Silva Blanco, Oficial Interino

Consulta de Registro de Imóveis

Consultar

Consulta de Títulos e Documentos

Consultar
Serviços

Principais Serviços-online

Aqui você tem acesso a lista de serviços-online disponí­vel por nosso cartório

Dúvidas

Principais Dúvidas

Entenda os serviços essenciais dos cartórios: registros civis, imóveis, títulos, notas e protestos. Saiba como autenticar documentos, reconhecer firmas e obter a Apostila da Haia para uso internacional. Consulte as respostas para as dúvidas mais comuns e facilite seus procedimentos!

Ver todas

É aquela em que se afirma não constar ônus de espécie alguma sobre o imóvel, ou, em relação ao seu proprietário.

Deve ser apresentada a via original da escritura pública, acompanhada do recolhimento do imposto de transmissão (ITBI/ITCMD) e, da cópia autenticada do espelho do IPTU do exercício em curso, ou, certidão de dados cadastrais expedida pela prefeitura municipal. Tratando-se de escritura pública lavrada em outra comarca, a firma do tabelião deve ser devidamente reconhecida, na comarca de origem ou nesta Comarca.     Atenção: Após o ingresso do título, o mesmo será qualificado e poderá(ão) surgir exigência(s).

Deve ser apresentado requerimento do proprietário, com firma reconhecida, indicando o número da matrícula, o endereço completo, a área construída, o valor da obra conforme índices do Sinduscon, e o valor atribuído a obra. Como comprovante, deve ser apresentado o auto de conclusão da prefeitura (habite-se); a certidão negativa de débitos do INSS (relativa à construção); e a cópia autenticada do espelho do IPTU do exercício que contém os lançamentos do terreno e construção separadamente.     Atenção: Após o ingresso do título, o mesmo será qualificado e poderá(ão) surgir exigência(s).

A averbação da penhora ou o registro do arresto é efetuado à vista de mandado judicial expedido pelo juízo do feito, a assinatura do MM Juiz deverá estar autenticada) ou através de certidão de inteiro teor do ato (Artigo 659, § 4º. do CPC). Ambas situações, devem conter os requisitos do Artigo 239, c/c Artigo 176, III da Lei nº. 6015/1973).     Atenção: Após o ingresso do título, o mesmo será qualificado e poderá(ão) surgir exigência(s).

É a matrícula que engloba o empreendimento no seu todo (incorporações e/ou especificações de condomínio, loteamentos)..